De acordo com o artigo 5º, capítulo III do Regulamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade Santa Casa (FSC), a CPA tem a composição prevista no art. 11 da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004 e do §2º, inciso I e II do Art. 7º da Portaria MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004 e publicada em Diário Oficial da União dia 12 de julho de 2004 que a regulamentou, sendo:
§ 1º Todos os representantes previstos da CPA são escolhidos e designados pelo Diretor Geral da IES.
§ 2º A presidência da Comissão será exercida pelo representante do Corpo Docente da IES, que inclusive se valerá do voto de desempate, em caso de necessidade.
A atual gestão da CPA é composta pelos seguintes membros:
Santa Casa de Misericórdia da Bahia.
CNPJ: Nº 15.153.745/0030-00;