AUTOAVALIAÇÃO

De acordo com o artigo 6º, capítulo IV do Regulamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade Santa Casa (FSC), A CPA deve observar o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos, levando em consideração, em suas atividades:

I - A missão e o plano de desenvolvimento institucional;

II - A política para o ensino, pós-graduação, extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica e demais modalidades;

III - A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

IV - A comunicação com a sociedade;

V - As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

VI - Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios;

VII - Infraestrutura física, especialmente a de ensino, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

VIII - Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;

IX - Políticas de atendimento aos estudantes;

X - Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.