De acordo com o artigo 3º, capítulo II do Regulamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade Santa Casa (FSC), compete a este órgão a condução dos processos internos de avaliação da IES e de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, com as seguintes atribuições:
I - propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
II - estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internos de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações à direção superior da IES;
III - acompanhar permanentemente e avaliar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento Institucional, propondo alterações ou correções, quando for o caso;
IV - acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos ministrados pela IES;
V - formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido pela IES, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;
VI - articular-se com as comissões próprias de avaliação das demais IES integrantes do Sistema Federal de Ensino e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), visando estabelecer ações e critérios comuns de avaliação, observado o perfil institucional da IES;
VII - fornecer subsídios e propostas de solução das disfunções detectadas.
Parágrafo único. Cabe à CPA, ainda:
I - acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação da Faculdade Santa Casa, realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
II - realizar estudos sistemáticos sobre o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação participantes do ENADE, em confronto com o desempenho demonstrado pelos mesmos no processo regular de avaliação da aprendizagem.
Artigo 4º Para o cumprimento de suas atribuições, a CPA contará com o apoio operacional e logístico da equipe técnico administrativa da IES e com os recursos orçamentários alocados no orçamento anual.
Santa Casa de Misericórdia da Bahia.
CNPJ: Nº 15.153.745/0030-00;